Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

ALERTA Nº 873/2020

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS
CNPJ: 01.908.716/0001-54
GESTOR: SR.(A) FRANCIMAR ALVES COSTA

Considerando que o artigo 125-C do Regimento Interno deste Tribunal estabelece o acompanhamento como instrumento de fiscalização.

Considerando que o §1º, do artigo 125-C do Regimento Interno, dispõe que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos deste Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipal, e outros dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores".

Considerando que a Instrução Normativa nº 04/2019 que disciplina o precesso de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal.

Considerando o Art 2º da Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2017 que estabelece que a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, como também os dirigentes dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP-LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento;

A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.

Apresenta-se abaixo os 20 maiores empenhos, cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO:

Tabela 01 - Dados dos empenhos enviados ao SICAP-Contábil

EmpenhoValorDataForncedorHistóricoNº ProcessoAno Processo
202000001697648.000,0002/01/2020ALIANZ CONTABILIDADE, ASSESSORIA E SERVICOS SS LTERMO ADITIVO DO EMPENHO EMITIDO PARA OCORRER DESPESA COM PRESTACAO DE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA EM ASSESSORIA NA ELABORACAO DE BALANCETE MENSAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOC., PELO PER. DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, CONF. CONTRATO.20200000000 2020
202000001699536.000,0002/01/2020INST.DE PESQ.E ENSINO AVANCADO DE PARAISO SS LTDAEMPENHO EMITIDO PARA OCORRER DESPESA COM PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS EM ASSESSORIA JURIDICA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, PELO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, CONF. CONTRATO.20200000000 2020
202000001745828.800,0002/01/2020DOURIVAL MARTINS SANTIAGOEMPENHO EMITIDO PARA OCORRER DESPESA COM PRESTACAO DE SERVICOS EM ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, PELO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, CONF. CONTRATO.20200000000 2020

Fonte: 2ª Remessa SICAP Contábil, arquivo empenhos acumulados.

Destaca-se que § 4º do Art. 3º da IN 03/2017 fixa o prazo de 5 dias, após a publicação do extrato do contrato; para o preenchimento eletrônico dos atos administrativos do contrato e importação dos arquivos.

Tendo em vista que a inadimplência no envio das informações ao SICAP-LCO prejudica a maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo Controle Externo sugere-se ao Relator a emissão do Alerta para oportunizar ao Gestor, a princípio, a correção da irregularidade.

Caso os Jurisdicionados tenham dúvidas no preenchimento das informações do LCO, sugerimos assistir o vídeo de esclarecimento: clique aqui para assistir

Palmas, 11 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO, em 04/12/2020 às 10:00:40.
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